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Investidor3 min de leitura

Terreno para usina solar no RN: o que checar antes de comprar ou arrendar

Matrícula, ponto de conexão e licenciamento ambiental. Os três pontos que decidem se um terreno realmente serve para uma usina solar no Rio Grande do Norte.

Erik Guilherme

Por Erik Guilherme

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia

Quem investe em usina de locação quase sempre começa pelo terreno. Faz sentido: é a parte visível do projeto e costuma ser a mais barata. O risco é que o terreno errado só se revela depois, quando já tem dinheiro e prazo comprometidos. Vale inverter a ordem e checar três coisas antes de assinar qualquer papel.

Um detalhe que muda tudo: terreno barato longe da rede raramente é barato. O que você economiza na área, você gasta em extensão de rede, estrada e tempo de licenciamento.

A matrícula precisa bater com a realidade

Peça matrícula atualizada e confira o básico: quem é o proprietário registrado, se existe inventário pendente, penhora, usufruto ou disputa de posse. Em área rural, veja também o CAR, a reserva legal e as áreas de preservação permanente. Elas não impedem o projeto, mas reduzem a área útil — e é a área útil que define a potência possível, não a área total da escritura. Vale ainda comparar a cerca existente com os limites da matrícula; divergência de confrontação é motivo clássico de obra parada.

No arrendamento, olhe o prazo com atenção. Uma usina opera por décadas, então o contrato precisa cobrir a vida útil do ativo e prever o que acontece se o imóvel for vendido, herdado ou penhorado. Defina desde já quem responde por benfeitorias, quem paga o que incide sobre a terra e como fica a desmobilização no fim do contrato.

Ponto de conexão: a rede decide mais que o terreno

Não adianta irradiação excelente se não há onde injetar a energia. O que importa é a distância até uma rede com tensão e capacidade compatíveis com a potência pretendida — e se aquele trecho comporta mais geração. Isso não se resolve no olho nem com a opinião de quem está vendendo a terra.

O caminho formal é a solicitação de acesso à distribuidora e o parecer de acesso que ela emite em resposta. A Lei 14.300/2022 padronizou o formulário e proibiu a distribuidora de exigir documentos além dos indicados nele. Enquanto o parecer não sai, a viabilidade do terreno é hipótese. Se o cabeamento precisar atravessar propriedade de terceiro, resolva a servidão de passagem antes — depois, o vizinho sabe que você não tem alternativa.

Licenciamento ambiental: o IDEMA olha o conjunto

No Rio Grande do Norte, o licenciamento de centrais fotovoltaicas segue a Instrução Normativa nº 001/2018 do IDEMA. Dois pontos dela interessam direto a quem está escolhendo terreno. O primeiro: o licenciamento considera o empreendimento como um todo, incluindo subestação, linha de distribuição, acessos e demais obras associadas. O segundo: quando houver instalação modular sequencial de centrais contíguas com infraestrutura compartilhada, a licença prévia considera o conjunto. Ou seja, fatiar a usina em pedacinhos para cair num porte menor não funciona.

A norma também prevê que empreendimentos fora das situações do seu art. 4º e com até 10 MW de potência total em áreas contíguas ficam dispensados de apresentar estudos ambientais, com exceção do memorial descritivo. Atenção à leitura: dispensa de estudo não é dispensa de licença. O processo continua existindo, só fica mais simples.

Na visita ao terreno, leve esta lista:

  • Acesso para caminhão carregado, em dia de chuva, não só no verão
  • Declividade e necessidade de terraplanagem
  • Sombreamento por relevo, vegetação alta ou torres vizinhas
  • Histórico de alagamento da área com os moradores do entorno
  • Proximidade de estrada de terra, pedreira ou atividade que gere poeira
  • Distância do mar e exposição à maresia
  • Vizinhança e condições de segurança do local

Se você está avaliando um terreno no RN para montar usina, fale com a G2 antes de fechar. A gente olha o terreno, a conexão e o enquadramento ambiental juntos — é assim que dá pra saber se o projeto para em pé. Chame no WhatsApp ou use o formulário de contato do site.

Fontes

Instrução Normativa nº 001/2018 do IDEMA, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 2 de novembro de 2018. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (marco legal da geração distribuída), texto oficial publicado pelo Congresso Nacional.

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