G2 EngenhariaG2 EngenhariaFalar com a G2
← Blog
Empresas4 min de leitura

Ampliar a usina solar da empresa: o que acontece com o Fio B e o direito adquirido

Acrescentar potência a um sistema já conectado não é só colocar mais módulos no telhado. Veja o que muda na classificação GD I/GD II e por que ampliar sem comunicar a distribuidora virou alvo de auditoria.

Erik Guilherme

Por Erik Guilherme

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia

A empresa cresceu, entrou máquina nova, a conta voltou a subir. O primeiro impulso é simples: acrescentar módulos ao sistema que já está lá em cima. Tecnicamente, muitas vezes dá. Mas do ponto de vista regulatório, ampliar um sistema já conectado é um ato formal — e tem consequência direta na forma como sua energia é compensada.

A parte nova não herda a regra antiga

Quem protocolou a solicitação de acesso até 6 de janeiro de 2023 está enquadrado como GD I e segue as regras antigas de compensação até 2045. É o chamado direito adquirido. O problema é que ele vale para o sistema como ele foi homologado, não para qualquer potência que você somar depois.

A REN 1.059/2023, que alterou a REN 1.000/2021, trata disso de forma objetiva. Quando há aumento de potência instalada, a distribuidora reclassifica a central resultante como GD II ou GD III, conforme o porte. No faturamento, a energia excedente injetada antes do aumento mantém os descontos tarifários de GD I. Depois do aumento, os descontos passam a ser proporcionalizados, considerando a proporção entre a potência classificada como GD I e a potência nova.

Na prática: você não perde o que já tinha, mas passa a conviver com dois regimes dentro da mesma usina. Quanto maior a ampliação em relação ao sistema original, maior o peso da regra nova na sua conta — e é por isso que ampliação de sistema GD I precisa de conta feita antes, não depois.

Ampliar sem comunicar ficou caro

Existe ainda a hipótese pior: aumentar a potência instalada à revelia da distribuidora. Nesse caso, a REN 1.000/2021 prevê a perda do enquadramento como GD I — ou seja, o sistema inteiro, não só a parte acrescentada, sai do direito adquirido.

E a fiscalização apertou. Em 22 de abril de 2026, a ANEEL determinou, em caráter emergencial, que as distribuidoras auditassem casos potenciais de aumento de potência sem autorização, e abriu a Consulta Pública 009/2026 para discutir o tema. Os primeiros resultados, divulgados em junho, mostraram cerca de 22,7 mil inspeções com indícios de irregularidade em 59% delas e 88 MW de potência irregular identificada — o que o setor passou a chamar de "gato solar". Até o fechamento deste texto, a decisão final da diretoria sobre a consulta não está confirmada.

O ponto para o empresário é menos o debate regulatório e mais o risco concreto: inspeção na unidade, geração comparada com o que consta no parecer de acesso e um sistema que você tratava como regular virando passivo.

O que checar antes de decidir ampliar

  • Qual o enquadramento atual do seu sistema (GD I, GD II) e o que consta no parecer de acesso
  • Se a potência disponibilizada da unidade comporta o aumento, ou se será preciso mexer no contrato com a Cosern
  • Se o inversor atual suporta a nova potência de módulos ou se entra equipamento novo
  • Se a estrutura do telhado aguenta a carga adicional, com laudo
  • Se o consumo justifica a ampliação ou se o caso é de usina em outra modalidade

A regra fala em aumento de potência instalada. Acrescentar módulos sem trocar o inversor pode, dependendo da leitura, já configurar esse aumento. Na dúvida, o caminho é formalizar a consulta à distribuidora antes de subir no telhado — e não depois que a geração aparecer diferente na medição.

Ampliar nem sempre é a melhor rota

Em alguns casos, faz mais sentido manter o sistema GD I como está, preservando o desconto integral, e atender o consumo novo por outro arranjo — uma segunda central, ou energia de uma usina alugada. A comparação depende do tamanho do seu sistema atual, do perfil de consumo e do quanto a parte nova pesaria na proporcionalização. É conta, não opinião.

Se sua empresa está pensando em aumentar a geração, fale com a G2 antes de contratar qualquer coisa. A gente olha o parecer de acesso atual, o enquadramento e o consumo, e mostra o que cada caminho faz com a sua conta. É só chamar no WhatsApp ou pelo contato do site.

Fontes

  • ANEEL — Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, e Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 (textos oficiais, aneel.gov.br)
  • Canal Solar — "Haverá cortes na GD? ANEEL abre consulta pública com prazo de 45 dias", 24 de abril de 2026
  • Fotovolt / Aranda Editora — ANEEL determina auditoria de potência em instalações MMGD, 24 de abril de 2026
  • Agência iNFRA — inspeção de distribuidoras encontra 88 MW de "gato solar", junho de 2026
  • Canal Solar — "Distribuidoras encontram irregularidades, mas impacto do gato solar ainda é limitado", 30 de junho de 2026
WhatsAppLinkedIn

Quer conversar sobre o seu caso?

A G2 Engenharia analisa seu consumo e apresenta o dimensionamento com as premissas abertas.