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Investidor4 min de leitura

Crédito de energia vence em 60 meses: o risco silencioso da usina de locação

Crédito acumulado não é receita. Entenda o prazo de validade do crédito de geração distribuída, onde ele se perde na usina de locação e o que a ANEEL está discutindo sobre o assunto.

Erik Guilherme

Por Erik Guilherme

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia

Quem investe em usina solar costuma olhar para a geração. Gerou bem, mês fechado. Só que na geração distribuída a energia injetada na rede vira crédito, e crédito só vale dinheiro quando alguém consome. Enquanto fica parado no saldo, ele é promessa — e promessa com prazo de validade.

O crédito tem prazo, dono e endereço

A Lei 14.300/2022 fixa validade de até 60 meses para o crédito de energia excedente. Passou disso, ele deixa de pertencer ao titular e é revertido em favor da modicidade tarifária, ou seja, abate custo da conta de todo mundo. Não há recompra, não há indenização, não há recurso.

Além do prazo, o crédito é amarrado a duas coisas: o titular da unidade geradora e a área de concessão. No Rio Grande do Norte, isso significa que o saldo gerado na rede da Cosern só pode ser usado por unidades na mesma área de concessão e vinculadas ao mesmo titular, dentro das regras de rateio. Não dá para transferir para outro CNPJ porque sobrou de um lado e faltou do outro.

Onde a usina de locação acumula saldo sem ninguém perceber

O crédito raramente se perde de uma vez. Ele se acumula por motivos banais, mês após mês, até virar um saldo grande que não encontra consumo.

  • Usina dimensionada acima do consumo real do locatário, por projeção otimista ou por mudança no perfil da empresa
  • Sazonalidade do consumidor: férias coletivas, entressafra, obra parada, unidade que reduz turno
  • Rateio entre unidades definido no cadastro e nunca mais revisado, mandando percentual demais para quem consome de menos
  • Troca de locatário, com período de vacância entre um contrato e outro
  • Unidade consumidora desligada ou com titularidade alterada, interrompendo a compensação

Para o investidor, o efeito é indireto mas real. Se o contrato remunera com base na energia efetivamente compensada, saldo parado é receita que não entra. Se remunera por valor fixo, o problema migra para o locatário — que, na renovação, vai querer renegociar ou simplesmente sair. Em qualquer dos dois desenhos, usina com crédito encalhado é usina com risco de contrato.

O que a ANEEL está discutindo sobre isso agora

Dois processos tratam do tema e é importante não confundir. Em abril de 2026, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 011/2026, sob relatoria da diretora Agnes da Costa, para padronizar como as distribuidoras registram e revertem os créditos que expiram. As contribuições foram recebidas até junho de 2026. Até o fechamento deste texto, não localizamos a decisão final publicada — o que está em jogo ali é o tratamento contábil da reversão, não o fim do prazo de 60 meses.

Em outubro de 2026, a área técnica da agência publicou nota técnica conjunta propondo que o excedente de geração da micro e minigeração distribuída passe a ser contabilizado e liquidado no mercado de curto prazo, pelo PLD, a partir da contabilização de janeiro de 2027, com uma solução mais ampla a ser debatida em consulta pública de 45 dias. É proposta de área técnica, sorteada para relatoria do diretor Willamy Frota — ainda não é regra. A nota registra que esse excedente não pode ser tratado como geração própria da distribuidora e que os créditos dos consumidores-geradores devem ser preservados.

Traduzindo para quem investe: nada disso devolve crédito vencido nem estica o prazo. O que muda é a contabilidade do setor, não o seu saldo.

O que dá para fazer antes de o saldo envelhecer

Acompanhe o saldo de créditos na fatura das unidades beneficiárias, não só a geração no monitoramento. São informações diferentes e só a segunda costuma ser olhada. Revise o rateio quando o consumo do locatário mudar — é um ajuste de cadastro, não uma obra. E, na hora de contratar, verifique se o contrato de locação diz quem acompanha isso e quem responde quando o saldo começa a crescer sem destino.

Se você tem ou pensa em ter uma usina de locação no RN e quer entender como está o saldo de créditos do seu projeto, fale com a G2 pelo WhatsApp. A gente olha o caso concreto, com os números da sua fatura.

Fontes

  • Canal Solar — consulta pública sobre créditos vencidos de GD (29/04/2026) e proposta de liquidação do excedente de MMGD (outubro de 2026)
  • Cenário Energia — ANEEL propõe liquidar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo (19/10/2026)
  • Agência iNFRA — Nota Técnica Conjunta nº 23/2026-SGM-STR-STD/ANEEL e reportagem sobre a proposta (outubro de 2026)
  • CNN Brasil — reportagem sobre o estoque de créditos de geração distribuída e a Consulta Pública nº 011/2026 (agosto de 2026)
  • Lei nº 14.300/2022 — Marco Legal da Geração Distribuída
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