A bandeira amarela acrescenta R$ 1,885 a cada 100 kWh faturados em setembro. Para quem participa do sistema de compensação de energia, porém, existe uma regra importante: a bandeira não incide sobre a energia efetivamente compensada.
A conta de energia de setembro chegou com uma informação que muita gente já se acostumou a ver nos últimos meses: bandeira amarela.
A ANEEL manteve a sinalização para setembro de 2026. Isso significa um acréscimo de R$ 0,01885 por quilowatt-hora, ou R$ 1,885 a cada 100 kWh faturados. A bandeira amarela está em vigor porque as condições de geração de energia no país estão menos favoráveis e fontes de geração mais caras precisam participar mais do atendimento ao sistema.
Para quem não tem geração própria, a lógica é relativamente simples: quanto maior o consumo faturado, maior tende a ser o valor da bandeira.
Mas quem possui energia solar costuma fazer outra pergunta: “se minha usina compensou a energia que eu consumi, eu também pago bandeira sobre esses kWh?”. A resposta é não.
A ANEEL exclui a energia compensada da bandeira tarifária
A regra está na Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL. Para unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE, a regulamentação determina que as bandeiras tarifárias não incidam sobre a energia compensada.
Isso é importante porque existe uma diferença entre a energia que passou pelo medidor e a energia que efetivamente permaneceu para faturamento depois da compensação dos créditos solares.
Imagine uma empresa que consumiu energia da rede durante a noite e em períodos em que sua geração não foi suficiente. Ao mesmo tempo, a usina produziu excedentes durante o dia, e esses créditos foram usados para compensar parte daquele consumo.
A bandeira não deve ser aplicada novamente sobre os kWh que foram compensados. Ela incide sobre a parcela que efetivamente permaneceu sujeita ao faturamento, observadas as demais regras da unidade consumidora.
Um exemplo simples
Considere, de forma simplificada, que após toda a compensação de energia ainda restem 200 kWh sujeitos à cobrança naquele mês. Com bandeira amarela de R$ 0,01885/kWh, o adicional correspondente seria 200 kWh × R$ 0,01885 = R$ 3,77.
Esse exemplo não representa o valor total da conta, porque ainda existem tarifa, tributos, custo de disponibilidade quando aplicável e outros componentes. Ele serve apenas para mostrar uma coisa: a bandeira não deve ser calculada como se toda a energia originalmente consumida da rede tivesse permanecido sem compensação.
Então energia solar protege da bandeira?
Em parte.
Uma usina solar reduz a quantidade de energia que precisa permanecer faturada pela distribuidora quando sua geração ou seus créditos conseguem compensar o consumo. Como a ANEEL determina que a bandeira não incida sobre a energia compensada, isso também reduz a exposição do consumidor aos adicionais das bandeiras.
Mas isso não significa que uma unidade com energia solar nunca terá bandeira na conta. Ainda podem existir parcelas de consumo não compensadas e valores mínimos de faturamento previstos na regulamentação. Por isso, olhar apenas para a cor da bandeira não é suficiente para saber quanto uma instalação solar economizou naquele mês.
E o custo de disponibilidade?
Aqui aparece outra confusão comum. Clientes do Grupo B continuam sujeitos às regras de custo de disponibilidade da rede elétrica. É aquele valor mínimo associado ao tipo de ligação da unidade, mesmo quando existe geração solar suficiente para compensar grande parte do consumo.
A própria ANEEL esclarece que as bandeiras tarifárias fazem parte do faturamento dos consumidores cativos e que existe cobrança relacionada ao consumo mínimo previsto na regulamentação.
Por isso, uma conta com geração solar dificilmente deve ser analisada apenas comparando “energia gerada” com “valor final da fatura”. É necessário entender quais kWh foram consumidos, quais foram compensados e quais permaneceram faturados.
A bandeira amarela não é um aumento da tarifa da Cosern
Outro ponto importante: bandeira tarifária e reajuste tarifário são coisas diferentes. A bandeira funciona como um sinal mensal das condições de geração do sistema elétrico brasileiro.
- Verde — não existe adicional
- Amarela — acréscimo de R$ 0,01885/kWh
- Vermelha Patamar 1 — R$ 0,04463/kWh
- Vermelha Patamar 2 — R$ 0,07877/kWh
Esses valores são definidos nacionalmente pela ANEEL e não são uma decisão particular da Neoenergia Cosern.
O que olhar na sua conta com energia solar
Se você possui geração própria no Rio Grande do Norte, a pergunta mais útil não é simplesmente “tem bandeira na minha conta?”. A pergunta correta é: sobre quantos kWh essa bandeira está sendo aplicada depois da compensação?
Essa diferença ajuda a identificar se a fatura está coerente com a geração, com os créditos utilizados e com o consumo da unidade. Em usinas que compensam várias unidades consumidoras, essa análise fica ainda mais importante, porque cada beneficiária pode receber uma quantidade diferente de créditos no mesmo mês.
Solar continua economizando mesmo com bandeira
A existência de bandeira amarela não reduz os créditos de energia que sua usina produziu. Também não cria uma taxa nova sobre cada kWh solar.
O sistema de bandeiras sinaliza o custo momentâneo da energia fornecida pelo sistema elétrico, enquanto a geração distribuída segue as regras próprias do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. E a regulamentação da ANEEL é clara em um ponto fundamental: energia compensada não recebe incidência de bandeira tarifária.
Em setembro, portanto, quem possui energia solar tem mais um motivo para acompanhar não apenas quanto sua usina gerou, mas também quanto dessa energia efetivamente chegou às unidades que deveriam receber os créditos.
Fontes
- ANEEL — “ANEEL mantém bandeira tarifária amarela em setembro”, 28 de agosto de 2026
- ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021, art. 307, com redação da REN nº 1.059/2023: as bandeiras tarifárias não incidem sobre a energia compensada no SCEE
- ANEEL — Bandeiras Tarifárias: valores e funcionamento do sistema
- Neoenergia Cosern — Bandeira Tarifária: página da distribuidora informa que setembro de 2026 está em bandeira amarela
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