G2 EngenhariaG2 EngenhariaFalar com a G2
← Blog
Empresas3 min de leitura

Potência disponibilizada: o limite que define o tamanho do sistema solar da sua empresa

Antes da conta de energia, quem manda no tamanho do projeto é o disjuntor geral (ou a demanda contratada). Entenda a regra da ANEEL e o que checar antes de fechar o dimensionamento.

Erik Guilherme

Por Erik Guilherme

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia

Quase todo projeto comercial começa pelo mesmo caminho: olha-se a conta de energia, calcula-se o consumo médio e chega-se a uma potência de sistema. Só que existe um segundo limite, que não está na conta e costuma aparecer tarde demais — a potência disponibilizada da unidade consumidora. É ela que diz quanto de geração a distribuidora aceita conectar naquele ponto.

O que é potência disponibilizada

A regra está no art. 31 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL: a potência instalada da micro e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada da unidade consumidora onde a usina será conectada. Se a empresa quiser gerar mais do que esse limite, precisa solicitar o aumento da potência disponibilizada.

O cálculo muda conforme o grupo tarifário. Na baixa tensão (Grupo B), a potência disponibilizada vem da capacidade nominal do disjuntor geral multiplicada pela tensão de atendimento, considerando o fator referente ao número de fases. Os Cadernos Temáticos de Micro e Minigeração da ANEEL trazem o exemplo: um disjuntor de 30 A em instalação trifásica atendida em 220 V resulta em 19,8 kW de potência disponibilizada. Na prática, esse padrão de entrada não comporta um sistema maior que isso, mesmo que a conta de energia justifique.

No Grupo A, a lógica é outra: a potência disponibilizada é a demanda contratada, em kW. Ou seja, a mesma demanda que a empresa negocia com a Cosern para ligar suas cargas é a régua que limita o tamanho da geração. Vale lembrar de um ponto que já tratamos aqui: a energia solar não reduz a demanda contratada — mas a demanda contratada pode, sim, restringir a usina.

Quando o limite aperta, quais são as saídas

  • Solicitar o aumento da potência disponibilizada — no Grupo B, isso costuma envolver troca de disjuntor e adequação do padrão de entrada; no Grupo A, revisão da demanda contratada
  • Redimensionar o sistema para caber no limite atual e avaliar se o retorno ainda faz sentido
  • Distribuir a geração entre unidades consumidoras da empresa, quando há mais de um ponto de conexão elegível
  • Avaliar geração fora do local de consumo, com os créditos destinados às unidades da empresa

Cada caminho tem custo e prazo próprios. Aumentar potência disponibilizada pode exigir obra na rede, e a REN 1.059/2023 trata das condições em que essa obra entra nos limites de atendimento e em que há participação financeira do consumidor. Isso não se resolve no chute: depende do que a distribuidora responder no orçamento de conexão.

O que checar antes de fechar o dimensionamento

Peça três informações antes de assinar qualquer coisa. Primeira: qual é a potência disponibilizada atual da unidade — com o número do disjuntor geral e a tensão de atendimento, ou a demanda contratada, se for Grupo A. Segunda: qual potência o projeto pretende instalar e se ela cabe nesse limite. Terceira: se não couber, o que exatamente será solicitado à distribuidora e quem assume o custo da adequação.

A página de Geração Distribuída da Neoenergia Cosern informa prazos diferentes para a elaboração do orçamento de conexão conforme o caso — menores quando não há necessidade de obra no sistema de distribuição, maiores quando há. Vale considerar isso no planejamento: projeto que precisa de obra segue um caminho mais longo que projeto que não precisa.

O erro comum não é técnico, é de sequência. Fecha-se a potência pelo consumo, compra-se o equipamento e só depois se descobre que o padrão de entrada não suporta. Verificar potência disponibilizada é a primeira checagem de viabilidade, não a última.

Se a sua empresa está avaliando energia solar no RN e quer saber de antemão qual é o teto de potência da sua unidade, fale com a G2 pelo WhatsApp ou pelo nosso canal de contato. A gente analisa a fatura e a ligação antes de propor qualquer dimensionamento.

Fontes

  • ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 (art. 31)
  • ANEEL — Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023
  • ANEEL — Cadernos Temáticos: Micro e Minigeração Distribuída (2ª edição)
  • Neoenergia Cosern — página de Geração Distribuída (RN), consultada para este artigo
WhatsAppLinkedIn

Quer conversar sobre o seu caso?

A G2 Engenharia analisa seu consumo e apresenta o dimensionamento com as premissas abertas.