Existe um perfil de investidor que aparece com frequência por aqui: comprou a usina no CPF, alugou para uma empresa, recebe o valor da locação por Pix ou transferência e nunca emitiu nota. Na maioria das vezes não foi má-fé — era assim que o mercado funcionava, ninguém pedia documento e o contador nunca foi consultado sobre esse ponto específico. Este texto não é sermão. É o caminho.
O que muda daqui pra frente não é a fiscalização ficar mais severa. É a mecânica do sistema mudar. O novo modelo de IBS e CBS trabalha amarrado ao documento fiscal eletrônico e, mais adiante, à própria liquidação do pagamento. Quem está fora do documento fiscal simplesmente deixa de existir dentro do sistema — e isso tem consequência para o dono da usina e para quem aluga dele.
Por que 2026 é a janela barata
2026 é o ano de teste da reforma. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com finalidade de validar sistemas, cadastros e emissão. E, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, o recolhimento desses valores em 2026 é dispensado desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Há ainda um período definido sem aplicação de penalidade pela ausência de preenchimento dos campos novos nos documentos fiscais.
Traduzindo: neste ano, começar a operar do jeito certo custa esforço de organização, não custa imposto novo sobre a locação. Em 2027 o cenário é outro. A CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o IBS segue em transição (0,05% estadual e 0,05% municipal) e o split payment começa a operar, inicialmente de forma opcional entre empresas. Split payment é exatamente o que o nome diz: o imposto é separado no momento da liquidação do pagamento e vai direto para o Fisco, antes do dinheiro cair na sua conta.
O cliente empresa vai pedir a nota
Esse é o ponto que costuma pesar mais do que o medo de fiscalização. No novo regime, o crédito de IBS e CBS do adquirente depende, como regra, de documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito na operação. Se o locador não emite documento, a empresa que aluga sua usina não tem o que aproveitar. A locação, que hoje é um bom negócio para ela, vira um custo integralmente sem crédito.
Ou seja: a pressão não vai chegar por auto de infração. Vai chegar pelo próprio locatário, renegociando ou pedindo a nota como condição do contrato.
Quando o CPF ainda cabe e quando não cabe mais
A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor: pessoa física com receita bruta anual abaixo de R$ 40,5 mil (metade do teto do MEI) e não inscrita no CNPJ não é contribuinte de IBS e CBS. Acima disso, a conversa muda de natureza. Para locação de bens imóveis há regra própria: a pessoa física vira contribuinte do regime regular quando a receita anual com essas operações passa de R$ 240 mil e há mais de três imóveis locados, com regra de enquadramento antecipado se o limite for estourado em 20% no ano corrente.
Onde exatamente a locação de uma usina se encaixa — regime de bens imóveis ou não — depende de como o ativo e o contrato estão montados. Isso não se resolve por analogia nem por artigo de blog: leve o contrato ao seu contador e peça o enquadramento por escrito.
Por onde começar, na prática
- Junte o que existe hoje: contrato de locação (ou a ausência dele), comprovantes de recebimento e a documentação da usina
- Leve ao contador a pergunta certa: qual é a natureza dessa receita e qual o enquadramento no IBS e na CBS
- Decida CPF ou CNPJ com base em número, não em hábito — considerando IRPF, o valor anual da locação e o crédito que o locatário quer aproveitar
- Regularize o contrato de locação por escrito, com prazo, valor e reajuste definidos
- Comece a emitir documento fiscal ainda em 2026, enquanto o sistema está em fase de teste e o erro de preenchimento não vira multa
Uma ressalva honesta: o Imposto de Renda sobre a locação nunca esteve em fase de teste. Ele sempre foi devido e continua sendo. A regularização de anos anteriores é um capítulo separado, com regras próprias, e precisa ser tratada pelo seu contador. O que 2026 oferece é a chance de acertar o futuro sem pagar caro pela curva de aprendizado dos novos tributos.
O ebook: A Reforma Tributária e a Sua Usina
A G2 preparou o material "A Reforma Tributária e a Sua Usina", voltado para o investidor de microgeração que aluga a usina e recebe a locação. É o conteúdo organizado por etapa, para você chegar na conversa com o contador sabendo o que perguntar.
Se quiser o material ou quiser conversar sobre o seu caso, fale com a gente no WhatsApp (84) 9 9946-7242 ou pela página de contato do site. A primeira conversa é para entender a sua situação — não para vender nada.
Fontes
- Sefaz-ES — Ato Conjunto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS nº 01/2025, obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026 (dezembro de 2025)
- Poder360 — cronograma da reforma tributária a partir de 2027 (agosto de 2026)
- Taxcel — CBS cheia, fim do PIS/Cofins e início do split payment em 2027 (julho de 2026)
- Confederação Nacional de Municípios (CNM) — nota técnica sobre bens imóveis na LC 214/2025 (janeiro de 2026)
- Conjur — incidência de IBS e CBS nas operações com bens imóveis (julho de 2025) e impacto econômico nos contratos de locação (agosto de 2026)
- Contabeis — crédito de IBS e CBS e condições de apropriação (agosto de 2026)
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