Imagine uma situação comum: o proprietário vende um imóvel com energia solar, o inquilino deixa a casa ou uma empresa precisa passar a conta de energia para outro CNPJ.
Para “tirar o nome da conta”, alguém solicita à distribuidora o desligamento definitivo. Depois, o novo responsável pede uma nova ligação.
Em uma unidade convencional isso pode ser apenas uma questão cadastral. Em uma usina solar GD I, pode ser uma decisão de grande impacto financeiro.
A Lei nº 14.300/2022 faz uma distinção expressa entre trocar o titular e encerrar a relação contratual com a distribuidora. Para quem possui direito ao regime GD I, confundir os dois procedimentos pode significar perder uma condição de compensação que poderia permanecer válida até 31 de dezembro de 2045.
Primeiro: o que é GD I?
GD I é a classificação normalmente utilizada para os sistemas de micro e minigeração distribuída protegidos pelas regras anteriores ao novo modelo de cobrança estabelecido pelo Marco Legal da Geração Distribuída.
De forma simplificada, estão nesse grupo sistemas que já existiam quando a Lei nº 14.300 foi publicada ou projetos protocolados dentro do período previsto pela legislação e que cumpriram os requisitos necessários para preservar o benefício. A ANEEL confirma que essas unidades podem permanecer nas condições do art. 26 da Lei nº 14.300 até o final de 2045.
Essa classificação tem valor econômico porque, diferentemente de sistemas enquadrados nas regras posteriores, o GD I não está sujeito à cobrança progressiva associada ao uso da rede sobre a energia compensada nos mesmos moldes do GD II.
A própria Neoenergia diferencia atualmente as duas situações: no GD I não existe a cobrança adicional da TUSD GD II sobre a compensação, enquanto no GD II existe a cobrança relacionada ao chamado Fio B, que corresponde à utilização da infraestrutura da distribuidora.
A lei é clara sobre o encerramento
O ponto mais importante está no art. 26, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.300/2022. A regra determina que o benefício deixa de ser aplicado quando ocorre o encerramento da relação contratual entre o consumidor participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e a distribuidora.
Mas a própria lei cria uma exceção expressa: a troca de titularidade não elimina o benefício. Nesse caso, o direito continua aplicado ao novo titular daquela unidade consumidora.
Na prática:
- Troca de titularidade → preserva o GD I
- Encerramento contratual, ou desligamento definitivo → pode perder o GD I
É uma diferença de procedimento que pode representar muitos anos de cobrança adicional na conta de energia.
Um caso real já foi parar na Justiça
E isso não é apenas uma interpretação teórica da legislação. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da Paraíba analisou exatamente essa situação.
Uma consumidora possuía uma unidade com microgeração enquadrada como GD I. Em julho de 2025, foi solicitado o encerramento contratual da unidade, entre outros motivos relacionados à transferência de créditos. Posteriormente, a consumidora tentou manter o enquadramento anterior. A distribuidora recusou.
O caso foi levado à Justiça e o Tribunal manteve o entendimento de que o encerramento voluntário fez a unidade perder o regime GD I. O acórdão utilizou diretamente o art. 26, § 2º, I, da Lei nº 14.300 como fundamento.
O Tribunal resumiu a situação de maneira bastante objetiva: a lei preserva o benefício quando existe troca de titularidade, mas não quando o consumidor opta pelo encerramento da relação contratual.
A decisão é da Paraíba e não é um precedente vinculante para consumidores do Rio Grande do Norte. Ainda assim, é um exemplo recente e importante de como o Judiciário está aplicando literalmente a regra prevista na legislação federal. E a Lei nº 14.300 vale igualmente para as unidades atendidas pela Neoenergia Cosern.
E na Cosern?
A diferença aparece até nos próprios serviços oferecidos pela distribuidora. A Neoenergia Cosern possui o serviço de Desligamento Definitivo da Unidade Consumidora, que encerra o fornecimento de energia. A distribuidora informa que ele pode ser solicitado em situações como mudança, venda, aluguel ou demolição do imóvel.
Separadamente, existe a troca de titularidade. E, para unidades com geração distribuída, a Neoenergia possui procedimento específico para troca de titularidade da unidade geradora. Atualmente, para clientes do Grupo B atendidos pela Cosern, a empresa orienta atendimento em loja ou pelo canal específico de alteração de GD; para o Grupo A há atendimento próprio para grandes clientes.
É justamente aqui que mora o risco. Se existe uma usina GD I no imóvel e a intenção é apenas passar a responsabilidade da conta para outra pessoa ou empresa, não se deve tratar automaticamente a situação como desligamento definitivo. Antes de qualquer solicitação, é necessário verificar o enquadramento da geração.
Exemplo: venda de uma casa com energia solar
João possui uma casa com uma usina homologada antes da mudança das regras e enquadrada como GD I. Ele vende o imóvel para Maria.
Caminho correto: é solicitada a troca de titularidade da unidade consumidora para Maria. A Lei nº 14.300 determina que o direito previsto para aquela unidade continue aplicado ao novo titular. Maria assume a conta e a usina continua com o enquadramento protegido, desde que os demais requisitos regulatórios sejam observados.
Caminho perigoso: João pede o desligamento definitivo para retirar a conta do seu nome. A relação contratual é encerrada. Depois, Maria solicita uma nova ligação.
Nesse cenário, existe fundamento legal para considerar extinto o benefício de GD I da unidade. Foi justamente uma situação de encerramento contratual que levou à perda do benefício no processo julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O equipamento solar continua fisicamente no imóvel. O que pode desaparecer é a regra tarifária mais vantajosa vinculada à participação anterior no SCEE.
Quanto isso pode custar?
Depende do tamanho da usina, da quantidade de energia compensada e da tarifa vigente. Mas em 2026 a diferença já é relevante.
Para unidades submetidas à regra de transição do art. 27 da Lei nº 14.300, o percentual aplicável em 2026 é de 60% das componentes tarifárias de distribuição previstas pela legislação, normalmente tratadas no mercado como cobrança progressiva do Fio B. Em 2027, o percentual sobe para 75% e, em 2028, para 90%.
Portanto, perder uma classificação GD I vários anos antes de 2045 pode alterar significativamente a economia futura de uma usina. Em sistemas maiores ou em usinas utilizadas para autoconsumo remoto e gestão de várias unidades consumidoras, essa diferença pode inclusive afetar a avaliação financeira do ativo.
E os créditos que já estão acumulados?
Aqui existe outra diferença importante. Manter o GD I não significa que os créditos antigos automaticamente passam para o novo titular. A regulamentação da ANEEL trata separadamente o enquadramento tarifário da usina e o saldo de créditos de energia.
Na alteração de titularidade ou no encerramento contratual, os créditos existentes devem, em regra, ser direcionados para outras unidades consumidoras do mesmo titular que os acumulou, atendidas pela mesma distribuidora. Se não houver outra unidade elegível, eles podem permanecer registrados em nome desse titular durante o período regulamentar de validade.
Portanto: o GD I pode acompanhar a unidade na troca de titularidade; os créditos acumulados não devem ser confundidos com esse direito. Esse detalhe precisa ser analisado antes da mudança.
O que fazer antes de trocar o nome de uma conta com energia solar
- Se existe geração instalada, principalmente em uma usina antiga, primeiro confirme se ela está classificada como GD I
- Se a intenção é apenas mudar quem será responsável pela conta, solicite expressamente troca de titularidade da unidade consumidora com geração distribuída, e não desligamento definitivo
- Guarde o protocolo e os documentos da solicitação
- Depois da alteração, confira a primeira fatura e o demonstrativo de geração para verificar se o enquadramento da usina foi mantido
- Se houver créditos acumulados, analise separadamente qual será a destinação deles antes de concluir o procedimento
- Caso o atendimento da distribuidora oriente primeiro encerrar a unidade e depois fazer uma nova ligação, não autorize o encerramento sem antes confirmar formalmente o impacto sobre o GD I
Um erro cadastral pode virar um prejuízo de longo prazo
Durante muitos anos, trocar o titular ou encerrar uma conta de energia era visto como um procedimento administrativo simples. Com a geração distribuída, deixou de ser.
Uma unidade consumidora pode carregar histórico de geração, créditos, lista de beneficiários e, principalmente, um enquadramento regulatório cuja condição econômica pode permanecer protegida até 2045. Por isso, uma casa, empresa ou usina com GD I não deveria ter sua conta encerrada da mesma forma que uma unidade convencional.
Se você possui uma usina antiga no Rio Grande do Norte e precisa vender o imóvel, alterar o responsável pela conta ou mudar a titularidade junto à Cosern, fale com a G2 Engenharia antes de solicitar o desligamento. Uma conferência do enquadramento e do histórico da unidade pode evitar que uma simples alteração cadastral se transforme na perda definitiva de um benefício de geração distribuída.
Fontes
- Lei Federal nº 14.300/2022 — Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, especialmente arts. 13, 26 e 27
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, com alterações introduzidas pela REN nº 1.059/2023
- ANEEL — Perguntas Frequentes: critérios e enquadramento de micro e minigeração distribuída como GD I
- Neoenergia Cosern — Geração Distribuída: procedimentos de troca de titularidade e regras de faturamento GD I/GD II
- Neoenergia Cosern — Tipos de Desligamento: Desligamento Definitivo da Unidade Consumidora
- Tribunal de Justiça da Paraíba — decisão em apelação envolvendo microgeração distribuída, encerramento contratual voluntário e perda do regime GD I, relatoria do Des. Onaldo Rocha de Queiroga
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