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Legislação9 min de leitura

Sua usina solar poderá ser limitada pela distribuidora? Entenda o que a ANEEL está discutindo

A ANEEL discute novas regras que podem permitir monitoramento e controle da energia injetada por sistemas solares. Entenda a CP 33/2026 sem alarmismo.

Erik Guilherme

Por Erik Guilherme

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia

A Consulta Pública 33/2026 propõe novas regras para que distribuidoras consigam monitorar e, quando necessário, coordenar sistemas solares e outros equipamentos conectados à rede. Mas atenção: ainda é uma proposta em discussão — e isso não significa que a Cosern poderá simplesmente desligar qualquer sistema solar.

Imagine a seguinte situação. Você investiu em energia solar. A usina foi projetada, aprovada pela distribuidora, instalada e começou a produzir. Todos os dias, quando existe mais geração do que consumo naquele momento, parte dessa energia segue para a rede elétrica.

Durante anos, a lógica foi simples: a usina produz e a rede recebe. Agora o setor elétrico brasileiro começou a discutir algo novo: e se, em determinados momentos, a rede precisar pedir para algumas usinas reduzirem a quantidade de energia que estão enviando?

Essa discussão está oficialmente aberta na ANEEL. E merece atenção de quem já possui energia solar — mas sem alarmismo.

O que aconteceu?

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu a Consulta Pública nº 33/2026. O objetivo é atualizar o Módulo 3 do PRODIST, conjunto de regras que trata, entre outras coisas, da conexão de equipamentos às redes de distribuição.

A consulta começou em 10 de setembro de 2026 e ficará aberta até 9 de novembro de 2026. Isso significa algo importante: a regra ainda não está pronta. A ANEEL está apresentando uma proposta e recebendo contribuições da sociedade antes de decidir qual será o texto definitivo.

Por que a ANEEL quer mudar as regras?

Para entender isso, precisamos voltar alguns anos. Durante muito tempo, a rede elétrica brasileira funcionou praticamente em um único sentido: grandes usinas, transmissão, distribuidora, consumidor. A residência recebia energia. A loja recebia energia. A indústria recebia energia. O consumidor estava no final da linha.

A energia solar mudou essa história. Hoje, milhões de imóveis também produzem eletricidade. Durante o dia, uma residência pode consumir energia produzida em seu próprio telhado. Se produzir mais do que está usando naquele instante, o excedente pode seguir para a rede.

Com baterias, a situação fica ainda mais interessante: a energia pode ser armazenada agora e utilizada depois. Até veículos elétricos começam a fazer parte dessa nova rede. A ANEEL chama esse conjunto de tecnologias de Recursos Energéticos Distribuídos — REDs.

O problema é que a rede não sabe tudo o que está acontecendo

Imagine uma avenida. Quando existem poucos carros, praticamente qualquer fluxo funciona. Agora coloque milhares de veículos entrando e saindo simultaneamente, alguns indo na direção contrária e outros parando no meio do caminho. Você precisa de mais informação para organizar o trânsito.

No sistema elétrico está acontecendo algo parecido. A geração distribuída cresceu tanto que passou a representar uma parcela relevante da energia disponível em determinados momentos do dia. O ONS, responsável por coordenar a operação do Sistema Interligado Nacional, já aponta que a geração distribuída passou a ter peso relevante no atendimento da demanda brasileira.

Em determinados momentos de baixo consumo e muita produção solar, controlar apenas as grandes usinas centralizadas começa a ficar mais difícil. É daí que surgem três palavras que provavelmente aparecerão cada vez mais.

Observabilidade

Significa conseguir enxergar o que está acontecendo. Quanto determinada instalação está produzindo? Quanto está enviando para a rede? Qual a tensão? O equipamento está funcionando? Existe algum alarme? Hoje, parte dessa geração não é vista em tempo real pelo operador do sistema.

Operabilidade

É a possibilidade de existir comunicação com os equipamentos conectados à rede. Em vez de a usina funcionar de maneira completamente independente da situação do sistema elétrico, ela poderia responder a determinadas condições operacionais.

Controlabilidade

Aqui está a parte que mais chama atenção. É a capacidade de alterar o comportamento do recurso conectado à rede — por exemplo, limitar temporariamente a potência enviada por uma instalação. É exatamente nesse ponto que aparecem manchetes dizendo que “a distribuidora poderá controlar sua energia solar”. Mas é necessário colocar isso no contexto correto.

A Cosern poderá desligar minha usina quando quiser?

Não é isso que existe hoje.

A Consulta Pública 33/2026 ainda está discutindo quais serão as regras. A ANEEL afirma que a proposta estabelece requisitos de monitoramento, comunicação, resposta a comandos e controle da potência injetada. Mas uma consulta pública não é autorização para que a distribuidora saia desligando sistemas solares imediatamente. O texto definitivo ainda dependerá das contribuições recebidas e da posterior decisão da Agência.

Quem já tem energia solar será obrigado a mudar tudo?

Aqui existe uma distinção importante. Pela proposta colocada em consulta, os milhões de pequenos sistemas de microgeração já existentes ficariam fora da obrigação retroativa de adaptação.

A discussão sobre adequação de instalações existentes está concentrada em sistemas maiores. Os números da própria consulta dão a dimensão: o parque já conectado que entra nesse escopo são cerca de 68 mil unidades de minigeração distribuída, somando mais de 13 GW, e aproximadamente 1.500 centrais classificadas como Tipo III — pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa.

Isso significa que não há motivo para o proprietário de uma pequena instalação residencial já homologada imaginar que precisará correr agora para trocar seu inversor. Primeiro porque a norma ainda não foi aprovada. Segundo porque a proposta de adaptação do parque existente não está direcionada aos milhões de pequenos microgeradores atualmente instalados.

Mas e quem instalar energia solar no futuro?

Esse é um ponto que merece acompanhamento. A proposta pretende criar requisitos para novas conexões. Portanto, equipamentos instalados no futuro poderão precisar atender a funcionalidades adicionais de comunicação e controle, dependendo de como ficar a redação final. Isso pode influenciar:

  • Inversores
  • Sistemas de comunicação
  • Medição
  • Proteção
  • Projetos elétricos
  • Integração com baterias
  • Normas técnicas das distribuidoras

A própria ANEEL afirma que pretende definir as funcionalidades necessárias sem obrigar o uso de uma marca ou solução tecnológica específica.

Isso significa perder os créditos de energia?

Não. A Consulta Pública 33/2026 não está acabando com o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Também não revoga automaticamente a Lei nº 14.300.

O assunto em discussão é principalmente como os recursos conectados à rede poderão ser observados e operados. É diferente das regras econômicas de compensação dos créditos. Por isso, é importante não misturar dois debates distintos.

Por que alguém iria reduzir uma usina solar?

Imagine um domingo de céu limpo. Muitas empresas estão fechadas. Indústrias estão consumindo menos. O consumo de energia do país cai. Ao mesmo tempo, milhões de painéis solares continuam produzindo. Existe então muita oferta de energia e pouca demanda naquele momento.

O sistema elétrico precisa manter geração e consumo equilibrados continuamente. Hoje, quando existe excesso de geração, o operador pode reduzir a produção de grandes usinas que já estão sob sua supervisão. É o chamado curtailment, termo em inglês usado para descrever cortes ou limitações de geração.

O crescimento da geração distribuída cria uma pergunta: se uma parcela cada vez maior da energia está sendo produzida por sistemas que o operador não consegue controlar, até onde será possível continuar ajustando somente as grandes usinas? A CP 33/2026 nasce dentro dessa discussão.

O ponto mais importante ainda não é tecnológico

Não basta responder se tecnicamente é possível controlar um inversor. A pergunta principal é: em quais situações isso poderá acontecer? E depois surgem outras.

  • Quem decide?
  • Por quanto tempo?
  • Quem paga eventual adaptação?
  • Como o proprietário será informado?
  • Quais instalações precisam participar?
  • Existe prioridade antes de reduzir a geração distribuída?
  • Como ficam investimentos realizados seguindo regras anteriores?

Essas são questões que precisam de clareza antes que uma mudança dessa dimensão se transforme em regra definitiva.

E quem tem energia solar no Rio Grande do Norte?

Hoje, nada muda imediatamente na operação da sua usina por causa da abertura da CP 33/2026. A Neoenergia Cosern continua seguindo as regras atualmente vigentes para conexão e operação da geração distribuída.

Mas a consulta é nacional. Se uma nova regulamentação for aprovada, as distribuidoras precisarão adequar seus procedimentos técnicos ao que for definido pela ANEEL. Por isso, o assunto merece ser acompanhado também no Rio Grande do Norte — especialmente por empresas, produtores rurais e investidores com usinas de maior porte.

Energia solar não deixou de fazer sentido

Uma mudança regulatória em discussão não deve ser interpretada automaticamente como o fim da geração própria. O que está acontecendo é algo esperado em mercados que crescem.

A geração distribuída deixou de representar uma quantidade pequena de energia. Ela passou a ser relevante para o funcionamento do sistema elétrico brasileiro. E quanto maior sua participação, maior será a necessidade de integração entre geração, consumo, armazenamento e rede. O desafio é garantir que essa integração aconteça com segurança técnica sem destruir a previsibilidade de quem investiu.

O que o consumidor deve fazer agora?

Para a maioria dos proprietários de pequenos sistemas: nada neste momento.

  • Não existe equipamento que você precise comprar agora
  • Não existe troca obrigatória de inversor causada pela CP 33/2026
  • Não existe necessidade de pedir nova homologação somente por causa da consulta

O que existe é uma discussão regulatória importante que precisa ser acompanhada. Para proprietários de minigeração ou empreendimentos maiores, o assunto merece atenção especial, porque a proposta discute adaptações também para parte do parque já conectado.

A energia solar está entrando em uma nova fase

A primeira fase da geração distribuída brasileira foi marcada por uma pergunta: como colocar mais energia solar na rede? A próxima será diferente: como administrar uma rede em que milhões de consumidores também produzem energia?

A Consulta Pública 33/2026 é um dos primeiros passos concretos nessa direção. Ainda não sabemos exatamente como será a regra final. Mas uma coisa já está clara: energia solar deixou de ser pequena demais para preocupar a operação do sistema. E isso é, ao mesmo tempo, uma demonstração do sucesso da tecnologia e um novo desafio para o setor elétrico brasileiro.

Fontes

  • ANEEL, 8 de setembro de 2026 — “ANEEL propõe novas regras para preparar a rede elétrica para geração solar, baterias e veículos elétricos”. A Consulta Pública nº 33/2026 fica aberta de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026
  • Consulta Pública ANEEL nº 33/2026 — revisão do Módulo 3 do PRODIST e requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos Recursos Energéticos Distribuídos
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) — PAR/PEL 2025: análise da expansão da micro e minigeração distribuída e das usinas Tipo III no Sistema Interligado Nacional
  • pv magazine Brasil, 10 de setembro de 2026 — “Aneel propõe controle de parte da geração distribuída existente”: análise da proposta submetida à Consulta Pública 33/2026
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