Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, existe uma decisão em cima da mesa agora: como o IBS e a CBS vão ser recolhidos em 2027. A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quem não manifestar nada continua com os dois tributos dentro da guia única — que é o padrão, mas não necessariamente o melhor caminho para o seu negócio.
A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamentou o art. 41 da Lei Complementar 214/2025. Ela também antecipou a opção pelo próprio Simples para setembro: acabou a adesão em janeiro. A Receita sinalizou que o prazo pode ser postergado pelo CGSN em razão da publicação da alíquota de referência da CBS. Planeje com a data que está valendo, não com a prorrogação que talvez venha. Vale registrar: essa regra de setembro não se aplica ao MEI.
O que se decide de fato
São dois caminhos. No primeiro, IBS e CBS seguem dentro do DAS, com apuração simplificada e sem o mecanismo cheio de créditos. No segundo — o chamado regime híbrido —, os dois tributos saem da guia e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito e crédito; os demais tributos continuam no Simples.
O que pesa nessa conta:
- Quem são seus clientes: se vende para empresa do regime regular, o crédito que você transfere entra na negociação de preço
- Quanto do seu custo é compra tributada, incluindo energia elétrica, insumos e bens do ativo
- Se a sua operação gera acúmulo de crédito — há trava na LC 214/2025 para quem recebe ressarcimento e depois quer voltar ao DAS
- O custo operacional real de apurar IBS e CBS por fora, com controle de créditos e validação de documentos de entrada
Para quem já tem ou está avaliando energia solar, esse ponto merece atenção. Dentro do DAS, o imposto embutido na conta de luz não vira crédito: cada real cortado na fatura é economia integral. No regime regular, parte da tributação sobre a energia comprada passa a ser creditável — e a comparação entre gerar e comprar muda de formato. É uma conta a fazer com o seu contador, com os seus números, não por regra geral.
Quem perde setembro não recupera em outubro
Aqui está a parte que mais gera confusão. A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas vale só para o primeiro semestre — janeiro a junho. Quem quiser mudar depois tem nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos apenas de julho a dezembro de 2027. Não existe opção em outubro. Deixar passar setembro significa começar 2027 no formato padrão, quer ele sirva ou não.
Existe uma folga: quem formalizar a opção em setembro pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Na prática, decidir agora e revisar com mais dados em outubro e novembro é mais seguro do que não decidir.
O prazo de agosto já passou
Em paralelo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou o cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, escalonado de agosto de 2026 a janeiro de 2027. O primeiro marco, 3 de agosto, pegou os documentos do dia a dia: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
No dia seguinte à publicação do cronograma, um ato técnico conjunto suspendeu a rejeição automática. Ou seja: a nota sem os campos continua sendo autorizada. Só que o período de adaptação que garantia ausência de penalidade e considerava cumprido o requisito da dispensa terminou em 1º de agosto de 2026. A nota passar no autorizador deixou de ser prova de que está certa — e a irregularidade pode custar tributo e multa. Confirme com o seu contador qual data do cronograma se aplica a cada documento que você emite.
O ebook: A Reforma Tributária e a Sua Usina
A G2 preparou um material para o outro lado dessa conversa: o investidor de microgeração que aluga a usina e recebe a locação. É um guia sobre como a reforma tributária conversa com esse tipo de receita e o que acompanhar. Se você quer receber o ebook ou conversar sobre geração solar no Rio Grande do Norte, fale com a G2 pelo WhatsApp (84) 9 9946-7242 ou pela página de contato do site.
Fontes
- Portal do Simples Nacional / Receita Federal — notícias sobre prazos de opção para o ano-calendário 2027 (2026)
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada em 17/04/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026
- Machado Meyer — análise do cronograma de documentos fiscais eletrônicos (agosto de 2026)
- Migalhas — "Rejeição adiada não prorrogou os prazos para informar IBS e CBS" (agosto/setembro de 2026)
- Portal Contábeis — matérias sobre a janela de setembro de 2026 e o cronograma da NF-e (julho a setembro de 2026)
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