Investidor de microgeração costuma fazer a pergunta errada sobre a reforma tributária. Não é "quanto vai ser a alíquota". É "quem está do outro lado do meu contrato". Porque o mesmo imposto, com a mesma alíquota, sobre a mesma usina, pode ter custo real zero para um locatário e custo cheio para outro.
Isso acontece porque o novo modelo é não cumulativo. Quem paga o tributo e é contribuinte do regime regular recupera aquilo como crédito. Quem não é, simplesmente paga.
Por que a locação hoje escapa de imposto estadual e municipal
A locação pura de equipamento não é venda de mercadoria nem prestação de serviço. Isso não é interpretação criativa de contador: é entendimento consolidado do STF. Alugar um bem móvel é ceder o uso de uma coisa, não empregar esforço humano em favor de alguém. Sem obrigação de fazer, não há serviço. Sem circulação de mercadoria, não há ICMS.
Resultado prático: o investidor que monta uma usina e a aluga, sem embutir serviço na operação, hoje fica fora do imposto municipal sobre serviços e fora do imposto estadual sobre mercadorias. É uma zona de silêncio tributário que muita gente nem percebeu que estava aproveitando.
Por que os tributos novos alcançam a locação
O desenho do IBS e da CBS parte de outra lógica. Em vez de listar o que é serviço e o que é mercadoria, a nova base alcança operações onerosas com bens e serviços de forma ampla — e a locação está explicitamente dentro desse escopo. A distinção que hoje protege o investidor deixa de existir como proteção.
E, como a locação de equipamento não está entre as atividades com regime diferenciado ou redução, ela entra pela alíquota padrão. Não há atalho de enquadramento aqui. A receita de locação da usina passa a ser tributada como qualquer outra operação onerosa.
O ponto que quase ninguém está olhando: o perfil do locatário
Aqui a conversa muda de tom. Se o seu locatário é uma empresa no regime regular, ela toma crédito integral do imposto destacado na sua locação. Ela paga, desconta, e o custo efetivo dela é zero. Nesse cenário, o tributo atravessa a cadeia e não destrói valor. O contrato aguenta a conversa.
Agora inverta. Se quem aluga sua usina é pessoa física, condomínio residencial ou um pequeno negócio optante do Simples Nacional, não existe crédito para aproveitar. O imposto para de circular e vira custo definitivo. E custo definitivo, num contrato de locação, só tem dois lugares para ir: aumenta o valor pago pelo locatário ou reduz a sua margem líquida. Não há terceira opção.
É por isso que a reforma não é "boa" nem "ruim" para investidor de microgeração. Ela é diferente conforme a carteira de locatários. Duas usinas idênticas no mesmo município do RN podem ter comportamentos financeiros opostos depois da transição só por causa de quem assina o contrato do outro lado.
O que olhar na sua carteira agora
- Qual percentual da sua receita de locação vem de empresas do regime regular, que tomam crédito
- Qual percentual vem de pessoa física, condomínio ou optante do Simples, onde o imposto vira custo real
- Se os contratos vigentes têm cláusula que trate de alteração da carga tributária
- Quem absorve o tributo novo em cada contrato — e se isso está escrito ou só combinado
- Se a renovação de contratos nos próximos ciclos deve priorizar um perfil de locatário sobre o outro
Não é sobre correr atrás de brecha. É sobre saber, antes da transição, quais contratos da sua carteira seguram o impacto sozinhos e quais vão exigir renegociação.
O ebook da G2 sobre reforma e usina de locação
A G2 preparou o ebook "A Reforma Tributária e a Sua Usina", voltado especificamente ao investidor de microgeração que aluga a usina e recebe a locação. O material organiza o que muda, o que fica igual e onde o perfil do locatário pesa na conta.
Se quiser receber o material ou conversar sobre a sua carteira de contratos aqui no RN, fale com a gente pelo WhatsApp (84) 9 9946-7242 ou pela página de contato do site.
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