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Legislação4 min de leitura

Prazo do Simples para escolher IBS e CBS foi prorrogado: as novas datas e a janela de cancelamento

A Resolução CGSN nº 194/2026 empurrou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. Veja o novo calendário e o que fazer com esse tempo extra se a sua empresa tem ou planeja uma usina solar.

Erik GuilhermeDr. Diego Câmara

Por Erik Guilherme e Dr. Diego Câmara

Eng. Civil · CEO G2 Engenharia · Advogado e Contador · CEO FlowUp Brasil

Quem acompanhou o assunto por aqui sabe que o prazo terminava em 30 de setembro. Terminaria. Na véspera, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, e mudou o calendário. Se a sua empresa é optante do Simples e tem usina solar — própria, alugada ou no plano de investimento — vale entender exatamente o que foi prorrogado.

O que mudou de fato

São datas diferentes para coisas diferentes. Confundir uma com a outra é o erro mais fácil de cometer agora.

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado Simples Híbrido): até 30 de outubro de 2026
  • Regularização de pendências que tenham impedido o ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026
  • Cancelamento das opções feitas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável

Ou seja: 30 de outubro não é prazo para entrar no Simples. Para entrar, a data é 15 de outubro. O tempo extra até o dia 30 é para a escolha de como IBS e CBS serão apurados e para resolver pendências que travaram o pedido.

Por que isso importa para quem tem energia solar

A decisão entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular mexe em dois pontos que tocam diretamente energia solar.

O primeiro é o crédito na entrada. Compra de equipamento, projeto, instalação e manutenção de usina são despesas com nota. Dentro do Simples, o aproveitamento desses créditos é limitado; no regime regular, a lógica é outra. Se a sua empresa pretende investir em geração própria nos próximos meses, o regime escolhido agora afeta o tratamento tributário dessa compra depois.

O segundo é o crédito que a sua empresa transfere para o cliente. Quem vende para outras pessoas jurídicas precisa olhar o que o comprador consegue aproveitar. Isso pesa especialmente para quem aluga usina para empresas: o locatário vai comparar propostas considerando o crédito que recebe de cada locador. Não é detalhe contábil, é competitividade comercial.

A janela de cancelamento não é desculpa para decidir no escuro

O período de 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelar a opção parece um botão de desfazer. É, em parte. Mas é irretratável — cancelou, acabou — e não substitui a conta feita antes. O uso razoável dessa janela é corrigir uma escolha que se mostrou errada quando o contador terminou a simulação, não transformar a decisão em tentativa e erro.

O outro ponto que a resolução trata é o indeferimento. O termo passa a ser informado ao empresário no momento da própria solicitação, com prazo até 30 de outubro para regularizar. Prorrogação de prazo não apaga débito nem irregularidade cadastral. Se o pedido foi negado, alguém precisa olhar o motivo.

O que fazer com o tempo extra

Duas semanas a mais não é muito, mas dá para usar bem. Leve para o seu contador os números concretos: quanto a empresa gasta hoje com energia, se existe projeto de usina em andamento ou em estudo, qual o valor estimado do investimento e qual o perfil dos seus clientes — PJ ou consumidor final. Essa escolha é do contador, com base nos números da sua empresa. Ninguém decide isso por planilha genérica de internet.

A G2 não faz a sua opção tributária. O que fazemos é a parte de engenharia: dimensionamento, projeto e instalação no Rio Grande do Norte, com os documentos e as notas que o seu contador vai precisar para rodar essa conta direito. Se você está avaliando energia solar para a sua empresa ou pensando em investir em uma usina de locação aqui no RN, fale com a gente pelo WhatsApp. A gente monta o cenário técnico; seu contador monta o tributário.

Fontes

  • Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS, setembro de 2026
  • Confederação Nacional de Municípios (CNM) — Prorrogado o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, 28 de setembro de 2026
  • Fenacon — Comitê Gestor prorroga opção pelo regime híbrido para 30 de outubro, 28 de setembro de 2026
  • CRCRS — Prazo para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS é prorrogado, 29 de setembro de 2026
  • Portal Contábeis — Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro, setembro de 2026
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