Muita empresa acha que o projeto solar acaba quando o último módulo é fixado no telhado. Não acaba. Depois da obra vem a parte burocrática: vistoria, medidor bidirecional e liberação para injetar energia na rede. Entender essa fila ajuda a cobrar prazo de quem instala e a saber quando a redução realmente começa a aparecer na fatura.
No Rio Grande do Norte, quem analisa e conecta é a Neoenergia Cosern. A regra que ela segue é a mesma do resto do país: Lei 14.300/2022 e Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, com a redação dada pela REN 1.059/2023.
As etapas, na ordem
- Solicitação de orçamento de conexão: o pedido formal à distribuidora, com o projeto e os dados da unidade. O formulário é padronizado pela ANEEL (REH 3.171/2023) e a distribuidora não pode exigir documento fora dessa lista.
- Orçamento de conexão: a resposta técnica. Diz se o ponto suporta a potência pretendida, quais os requisitos de proteção e se há necessidade de obra na rede.
- Execução da obra: instalação do sistema, dentro do que foi aprovado. Mudar potência ou arranjo depois de aprovado costuma significar voltar para a fila.
- Solicitação de vistoria: pedido para a distribuidora conferir o que foi instalado.
- Vistoria e troca do medidor: aprovada a instalação, entra o medidor bidirecional, que registra o que a empresa consome e o que injeta.
- Início da compensação: a partir daí os créditos passam a valer na fatura.
Os prazos que a distribuidora tem que cumprir
A REN 1.000 fixa prazos para a emissão do orçamento de conexão. Para microgeração — até 75 kW —, são até 15 dias quando não há obra na rede e até 30 dias quando há. Para minigeração, acima de 75 kW, o prazo é de até 45 dias. Vale o enquadramento pela potência instalada em corrente alternada, não pelo tamanho do telhado.
Na vistoria com instalação da medição, o prazo depende da tensão de conexão: até 5 dias úteis em baixa tensão, até 10 dias úteis entre 2,3 kV e 69 kV e até 15 dias úteis em 69 kV ou mais. Esses prazos estão na REN 1.000 e o descumprimento gera compensação ao consumidor. Vale registrar as datas de cada protocolo — sem isso, não há como cobrar.
Existe também um prazo que corre contra a empresa. Depois de emitido o orçamento de conexão, a norma dá 120 dias para a microgeração começar a injetar energia e 12 meses para a minigeração solar. Perder essa janela pode custar o enquadramento obtido. A contagem fica suspensa enquanto a pendência é da distribuidora, o que reforça a importância de ter tudo documentado.
O que costuma travar o processo
O gargalo raramente é a tecnologia. É documentação incompleta, dado divergente entre projeto e unidade consumidora, e débito em aberto na conta — a distribuidora não dá andamento a pedido de cliente com fatura pendente. Outro ponto que pega empresa despreparada: a potência de geração é limitada pela potência disponibilizada no contrato. Se a empresa quer gerar mais do que a carga contratada permite, isso vira uma conversa de aumento de carga antes de virar projeto.
Para minigeração acima de 500 kW, a REN 1.000 ainda exige garantia de fiel cumprimento no momento do protocolo do pedido. É um requisito financeiro que precisa entrar no planejamento desde o início, não na véspera.
Nada disso é impedimento — é sequência. Projeto bem montado, documentação certa na primeira tentativa e acompanhamento de protocolo resolvem a maior parte dos atrasos que a gente vê no dia a dia. E é justamente aí que a diferença entre um instalador e um projeto de engenharia aparece.
Se a sua empresa está avaliando energia solar e quer entender como esse caminho se aplica ao seu caso — tensão de conexão, potência disponível, tipo de telhado ou área —, fale com a G2 Engenharia pelo WhatsApp ou pelos nossos canais de contato. A gente analisa a conta e o ponto de conexão antes de falar de qualquer número.
Fontes
- ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021, com redação da REN nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023 (prazos de orçamento de conexão, vistoria e medição; garantia de fiel cumprimento)
- ANEEL — Anexo IV da REN nº 1.000/2021 (prazos e compensação por descumprimento)
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (marco legal da micro e minigeração distribuída)
- ANEEL — Resolução Homologatória nº 3.171/2023 (formulário padrão de solicitação de orçamento de conexão)
- Neoenergia Cosern — página de Geração Distribuída, Rio Grande do Norte (canais de solicitação e condições de atendimento)
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