Quem abriu a conta de luz nos últimos meses no Rio Grande do Norte pode ter estranhado: o campo "Código do Cliente" não está mais lá. No mesmo canto superior direito da fatura agora aparece "Número da Unidade Consumidora". O item "Código de Instalação" também saiu da conta.
A Neoenergia Cosern comunicou a mudança em junho de 2026 e informou que, a partir de setembro, todos os clientes passariam a ver o novo campo na fatura. A troca é automática e, segundo a distribuidora, não exige nenhuma ação do consumidor. Vale para todas as unidades consumidoras, inclusive as com fornecimento suspenso ou desligado.
O que a Resolução 1.095 da ANEEL determinou
A mudança não é uma decisão comercial da Cosern. Ela vem da Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024, que alterou a REN 1.000/2021 e criou um padrão nacional para identificar unidades consumidoras. O número passa a ter 15 dígitos: dez sequenciais atribuídos pela distribuidora, três que identificam a distribuidora e dois dígitos verificadores.
A norma dava às distribuidoras prazo até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem, com possibilidade de postergação por decisão da área técnica da ANEEL. Na prática, na Cosern a numeração nova apareceu na fatura ao longo de 2026. A resolução também exige campanha de divulgação e que o consumidor consiga consultar, no atendimento pela internet, o número antigo e o novo. A regra prevê ainda que esse número não deve mudar depois, salvo em situações específicas — como alteração de grupo de tensão, de A para B ou de B para A.
Por que isso importa para energia solar: o novo número também aparece nos demonstrativos de geração distribuída. É por ele que a distribuidora identifica a unidade geradora e cada unidade beneficiária do rateio de créditos.
São 124 mil empreendimentos no RN afetados por essa renumeração
Os dados abertos da ANEEL, atualizados em 17 de agosto de 2026, mostram 124.096 empreendimentos de geração distribuída no Rio Grande do Norte, somando 1.064,3 MW de potência instalada. É a 16ª posição entre os 27 estados e o Distrito Federal.
O ritmo de crescimento ajuda a entender o tamanho do trabalho de cadastro. Em 2016 o estado registrava 1,28 MW no ano. Em 2019 foram 21,69 MW; em 2020, 46,43 MW; em 2021, 102,13 MW. Depois vieram 163,44 MW em 2022, 158,45 MW em 2023, 212,25 MW em 2024 e 264,24 MW em 2025 — o melhor ano da série. Em 2026 já são 82,1 MW no acumulado parcial. Uma observação metodológica: o campo de data usado nesse histórico é o de última atualização cadastral do empreendimento, que costuma coincidir com a entrada em operação, mas não é garantido pelo dicionário de dados da ANEEL.
A demanda está concentrada em poucos municípios
Natal lidera com 189,47 MW, seguida de Mossoró com 158,28 MW e Parnamirim com 91,95 MW. Depois vêm Caicó, com 36,8 MW, e Macaíba, com 26,84 MW. Ou seja: a maior parte da potência do estado está nos dois maiores centros urbanos e no entorno da Grande Natal, onde estão o comércio, a indústria e os grandes consumidores de energia. É também onde há mais rateio de créditos entre unidades diferentes — exatamente o cenário em que a numeração correta faz diferença.
O que conferir agora
- Se o Número da Unidade Consumidora da sua geradora bate com o que aparece no demonstrativo de geração distribuída
- Se todas as beneficiárias do rateio continuam listadas, com os percentuais que você cadastrou
- Contratos, planilhas de controle e sistemas internos que usavam o antigo Código do Cliente como referência
- Cadastros de débito automático, portais de pagamento e rotinas do financeiro
- O número antigo guardado junto com o novo, para não perder o histórico de faturas
Nada disso é obrigação criada pela ANEEL para o consumidor — a norma coloca a responsabilidade da conversão na distribuidora. Mas quem tem usina e rateio depende dessa numeração para conferir se o crédito caiu no lugar certo. Se algum percentual ou alguma unidade sumir do demonstrativo, o problema só aparece na conta do mês seguinte.
Se você tem usina no RN e ficou em dúvida ao ler o novo demonstrativo, fale com a G2 pelo WhatsApp. A gente olha a fatura com você e confere se o rateio está batendo.
Fontes
- ANEEL — Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024 (texto no Cedoc/ANEEL)
- Neoenergia Cosern — comunicado sobre a mudança do número de identificação do cliente, junho de 2026
- Tribuna do Norte — reportagens sobre a mudança na identificação da conta de energia, setembro de 2026
- ANEEL — Relação de empreendimentos de geração distribuída, dados abertos, atualizados em 17 de agosto de 2026
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