A fatura de uma empresa do Grupo A tem duas cobranças que muita gente trata como se fossem a mesma coisa: energia e demanda. O sistema fotovoltaico mexe forte em uma e quase nada na outra. Quem não separa isso antes de dimensionar termina com uma usina bem instalada e uma economia menor do que imaginava.
Consumo é kWh, demanda é kW
Grupo A é o consumidor atendido em média ou alta tensão — a partir de 2,3 kV —, caso típico de indústria, supermercado, hotel, hospital e prédio comercial com transformador próprio. Nessa fatura aparecem, no mínimo, dois itens: o consumo, medido em kWh e separado entre ponta e fora de ponta, e a demanda contratada, medida em kW. A demanda é a potência que a distribuidora reserva na rede para a sua unidade. Na tarifa verde há um valor único de demanda; na azul, valores diferentes para ponta e fora de ponta.
Duas consequências práticas: se a demanda medida passa da contratada acima da tolerância prevista na regulação, entra cobrança de ultrapassagem. E se a empresa usa menos do que contratou, paga a contratada de qualquer forma. É uma cobrança de potência, não de quanto você consumiu.
O crédito solar compensa energia, não potência
O sistema de compensação trabalha com energia: o que a usina injeta vira crédito em kWh e abate consumo. A demanda contratada continua sendo faturada. Ou seja, o solar ataca a parcela de energia da conta — que costuma ser a maior — mas não elimina, por si só, a linha da demanda.
Tem um agravante de horário. O pico de carga de muitos negócios acontece no fim da tarde e no início da noite, justo quando a geração fotovoltaica está caindo. Se o seu pico de potência é nesse intervalo, a demanda medida praticamente não muda com a chegada dos módulos. Reduzir demanda é outro trabalho: gestão de carga, remanejamento de equipamentos e, em alguns casos, armazenamento — que é outro projeto e outro custo.
Demanda de geração: o que a Lei 14.300 abriu
Antes do marco legal da geração distribuída, a potência de injeção da usina era faturada pela TUSD de consumo. O art. 18 da Lei 14.300/2022 trouxe a TUSD de geração e, para o Grupo A, abriu a possibilidade de contratar demanda de geração separada da demanda de consumo. Na prática, o uso da rede para injetar passa a ser faturado por uma tarifa própria, em regra menor que a de consumo. O quanto isso pesa depende das tarifas homologadas para a distribuidora e do desenho do projeto — não é um desconto fixo, é conta a fazer caso a caso.
O que olhar antes de fechar o dimensionamento
- Os últimos 12 meses de fatura: consumo em ponta e fora de ponta, demanda medida x contratada, ultrapassagem e energia reativa
- A curva de carga: quanto do consumo acontece com sol no céu e quanto acontece depois
- Se a demanda contratada está acima do que a operação realmente exige — revisar isso antes do investimento pode valer sozinho
- Se faz sentido contratar demanda de geração separada da demanda de consumo
- Limite de injeção, capacidade do ramal e do transformador do padrão de entrada
- O enquadramento tarifário (verde ou azul), que merece ser reavaliado depois que a usina entra em operação
Duas empresas com o mesmo valor de conta e o mesmo telhado podem precisar de projetos diferentes, porque a composição da fatura é diferente. Por isso desconfie de proposta que parte só do total pago no mês. E vale lembrar que as regras de faturamento estão na regulação da ANEEL e podem ser revisadas — a condição aplicada à sua unidade precisa ser confirmada junto à Cosern.
Se quiser essa leitura feita com os seus números, mande as últimas faturas da sua empresa para o nosso time pelo WhatsApp. A gente analisa a composição da conta e mostra, com clareza, o que a usina resolve e o que depende de outra medida.
Fontes
- Lei nº 14.300/2022, art. 18 — marco legal da micro e minigeração distribuída (TUSD de geração e contratação de demanda)
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 — regras de contratação de demanda e faturamento de injeção (arts. 148 e 655)
- Energes, "Demanda contratada na geração distribuída" — atualizado em janeiro de 2026
- Solar Market, análise sobre demanda de geração no Grupo A — janeiro de 2023
- Luvik, "Demanda de geração (TUSD G) no Grupo A, Grupo B e B optante" — abril de 2026
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